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12 de Abril de 2016

DECLARE JÁ SEU IMPOSTO DE RENDA!!!

Não deixe para última hora!!!

Está chegando a época de Declaração de Imposto de Renda, e estaremos disponibilizando nossos serviços, dúvidas e esclarecimentos.

Prazo para entrega: 30/04/2015

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2015.

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO

A obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda do exercício de 2015, relativa ao ano calendário de 2014, abrange as pessoas físicas, RESIDENTES NO BRASIL, que se encontravam em qualquer das situações abaixo em 31/12/2014.
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, em montante superior a R$ 26.816,55 (Vinte e Seis Mil Oitocentos e Dezesseis Reais e Cinquenta e Cinco Centavos).
- Auferiu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em montante superior a R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais).
- Obteve em qualquer mês do ano calendário de 2014, ganhos de capital na alienação de bens e direitos, sujeitos á incidência do imposto de renda, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias de futuros e assemelhados.
- Que em relação á atividade rural, auferiu receita bruta em montante superior a R$ 134.082,75 (Cento e Trinta e Quatro Mil, Oitenta e Dois Reais e Setenta e Cinco Centavos).
- Pretenda compensar no ano calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos da atividade rural de anos calendários anteriores ou próprio ano calendário.
- Teve, em 31/12/2014, a posse ou propriedade de bens ou direitos em montante superior a R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) abrangendo inclusive a terra nua.
- Passou á condição de residente no país em qualquer mês do ano calendário, e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.

- Optou pela isenção do imposto residencial, onde o produto da venda foi totalmente aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias contados a partir da celebração do contrato de venda.

OBSERVAÇÃO GERAL:
1)Teve no ano de 2014 em qualquer mês imposto de renda retido na fonte, mesmo sendo o valor inferior a R$ 26.816,55 (Vinte Seis Mil e Oitocentos e Dezesseis e Cinquenta e Cinco Centavos) tem que entregar.

DEDUÇÕES:
1)Dependentes 
2)Instruções (Colégios, Faculdade).
3)Despesas Médicas (Hospitais, Médicos, Dentistas, Plano de Saúde, Exames de Laboratórios, Serviços Radiológicos, Aparelhos Ortopédicos e Próteses Odontológica e Ortopédica.
4)Pensão Alimentícia.

Prazo para entrega: 30/04/2015

QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES, AGENDE UM HORÁRIO CONOSCO PELOS TELEFONES:

Fones: 33611040 ou 8118-8643
Av. Francisco Trein 208 Sala 301

Fonte: Escritório de Contabilidade AC

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